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Contrato de Licença de Assinatura Enterprise

Contrato de Licença de Assinatura Enterprise

Este Contrato de Licença de Assinatura Empresarial ("Contrato") é celebrado entre a Couchbase e o Licenciado e estabelece os termos sob os quais o Licenciado poderá usar determinados softwares da Couchbase nos Pedidos regidos por este Contrato.

1. Concessão de licença. Durante a Vigência da Assinatura, e sujeito à conformidade do Licenciado com os termos e condições deste Contrato, a Couchbase concede ao Licenciado uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável e paga para instalar e usar o Software somente para uso interno do Licenciado e limitada ao número de Nós Licenciados pagos pelo Licenciado.

2. Restrições. O Licenciado não o fará:

(a) copiar ou usar o Software de qualquer maneira, exceto conforme expressamente permitido neste Contrato;

(b) usar ou implementar o Software em um número superior ao número de Nós Licenciados para os quais o Licenciado pagou a Taxa de Assinatura aplicável;

(c) transferir, vender, alugar, arrendar, emprestar, distribuir ou sublicenciar o Software a terceiros;

(d) usar o Software para fornecer serviços de compartilhamento de tempo, serviços de bureau de serviços ou como parte de um provedor de serviços de aplicativos ou como uma oferta de serviço projetada principalmente para oferecer a funcionalidade do Software;

(e) fazer engenharia reversa, desmontar ou descompilar o Software (exceto na medida em que tais restrições sejam proibidas por lei);

(f) alterar, modificar, aprimorar ou preparar qualquer trabalho derivado do Software;

(g) alterar ou remover quaisquer avisos de propriedade no Software; ou

(h) exportar o Software em violação às regras de administração de exportação do Departamento de Comércio dos EUA ou a quaisquer outras leis ou regulamentos de exportação. Se o Licenciado não estiver em conformidade com os termos da licença ou com as restrições acima, a Couchbase poderá rescindir ou suspender a licença do Licenciado para o Software (sem reembolso ou crédito) até que o Licenciado esteja em conformidade com tais termos e restrições.

3. Direitos de propriedade. O Software, e quaisquer modificações ou derivados dele, é e continuará sendo propriedade exclusiva da Couchbase e de seus licenciadores e, exceto pelos direitos de licença concedidos neste documento, a Couchbase e seus licenciadores retêm todos os direitos, títulos e interesses no e para o Software, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual nele e para ele. O Software pode incluir componentes de software de código aberto de terceiros. Se o Licenciado for o Governo dos Estados Unidos ou qualquer contratante do mesmo, todas as licenças concedidas neste documento estarão sujeitas ao seguinte:

(a) para aquisição por ou em nome de órgãos civis, conforme necessário para obter proteção como "software comercial de computador" e documentação relacionada, de acordo com os termos deste Contrato e conforme especificado na Subparte 12.1212 do Federal Acquisition Regulation (FAR), 48 C.F.R.12.1212, e seus sucessores; e

(b) para aquisição por ou em nome do Departamento de Defesa (DOD) e quaisquer agências ou unidades do mesmo, conforme necessário para obter proteção como "software de computador comercial" e documentação relacionada de acordo com os termos deste Contrato e conforme especificado nas Subpartes 227.7202-1 e 227.7202-3 do Suplemento FAR do DOD, 48 C.F.R.227.7202-1 e 227.7202-3, e seus sucessores. O fabricante é a Couchbase, Inc.

4. Suporte. A Couchbase oferece vários níveis de Serviços de Suporte para o Software. A Couchbase fornecerá ao Licenciado o nível de Serviços de Suporte indicado no Pedido e pago pelo Licenciado. O Licenciado deve ter Nodes Licenciados no mesmo nível de Serviços de Suporte para todas as instâncias de Implantação de Produção que executam o Software, incluindo quaisquer instâncias usadas para recuperação de desastres ou backup associadas à Implantação de Produção. Para todas as instâncias em um ambiente de desenvolvimento e teste que executam o Software, o Licenciado também deve ter todos os Nós Licenciados no mesmo nível de Serviços de Suporte, embora esses Serviços de Suporte possam estar em um nível diferente dos Nós Licenciados de produção. Ao usar o recurso Replicação entre centros de dados, o Licenciado deve ter todos os Nós Licenciados no mesmo nível de Serviços de Suporte para todas as instâncias em todos os lados da conexão de replicação, inclusive se um lado da conexão for usado apenas para recuperação de desastres ou backup.

5. Pagamentos. O Licenciado pagará à Couchbase as Taxas de Assinatura aplicáveis. Todos os pagamentos de taxas ou encargos nos termos deste Contrato deverão ser feitos na moeda indicada no Pedido e deverão ser pagos em até 30 (trinta) dias a partir da data da fatura. Os pagamentos atrasados serão acrescidos de juros de um e meio por cento (1 ½%) ao mês ou da taxa máxima permitida por lei, o que for menor. Além disso, o Licenciado reembolsará a Couchbase por todos os custos e despesas razoáveis incorridos (inclusive honorários advocatícios razoáveis) na cobrança de quaisquer valores em atraso. Todas as taxas a pagar nos termos deste Contrato são valores líquidos e devem ser pagas integralmente, sem dedução de impostos ou taxas de qualquer tipo. As Tarifas de Assinatura não incluem, e o Licenciado é responsável por todas as taxas e impostos (incluindo o Imposto sobre Valor Agregado, que deverá ser pago pelo Licenciado, se aplicável, à taxa e da maneira prescrita por lei no momento), exceto impostos baseados no lucro líquido da Couchbase. Todas as taxas não são reembolsáveis, exceto na medida expressamente prevista neste Contrato.

6. Retenção de registros e auditoria. O Licenciado deverá manter registros completos e precisos para permitir que a Couchbase verifique a conformidade do Licenciado com o Contrato (incluindo o número de Nós Licenciados usados pelo Licenciado) e fornecer à Couchbase tais registros dentro de dez (10) dias após a solicitação. Mediante notificação por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, a Couchbase poderá auditar o uso do Software pelo Licenciado para avaliar se o Licenciado está cumprindo os termos deste Contrato. Qualquer auditoria desse tipo será realizada durante o horário comercial normal nas instalações do Licenciado e não interferirá de forma injustificada nas atividades comerciais do Licenciado. O Licenciado fornecerá à Couchbase acesso aos registros e às instalações relevantes do Licenciado. Se uma auditoria revelar que o Licenciado pagou taxas insuficientes à Couchbase, a Couchbase faturará o Licenciado, e o Licenciado pagará prontamente à Couchbase, por essas taxas insuficientes com base na lista de preços da Couchbase em vigor no momento em que a auditoria for concluída. Se as taxas pagas a menor excederem cinco por cento (5%) da Tarifa de Assinatura paga pelo Licenciado pelo Software, o Licenciado também pagará os custos razoáveis da Couchbase para conduzir a auditoria.

7. Confidencialidade. O Licenciado e a Couchbase manterão a confidencialidade das Informações Confidenciais. A parte receptora de quaisquer Informações Confidenciais da outra parte concorda em não usar tais Informações Confidenciais para qualquer finalidade, exceto conforme necessário para cumprir suas obrigações e exercer seus direitos sob este Contrato. A parte receptora protegerá o sigilo e evitará a divulgação e o uso não autorizado das Informações Confidenciais da parte divulgadora usando o mesmo grau de cuidado que toma para proteger suas próprias informações confidenciais e, em nenhuma hipótese, usará menos do que o cuidado razoável. Os termos desta seção de Confidencialidade sobreviverão à rescisão ou ao vencimento deste Contrato. Após a rescisão ou expiração deste Contrato, a parte receptora, a critério da parte divulgadora, devolverá ou destruirá imediatamente (e fornecerá certificação por escrito de tal destruição) as Informações Confidenciais da parte divulgadora. Uma parte poderá divulgar as Informações Confidenciais da outra parte na medida exigida por qualquer lei ou regulamento.

8. Isenção de garantia. O SOFTWARE E QUAISQUER SERVIÇOS FORNECIDOS DE ACORDO COM ESTE DOCUMENTO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM", SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. A COUCHBASE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE OU OS SERVIÇOS AQUI FORNECIDOS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO LICENCIADO, QUE O SOFTWARE OPERARÁ NAS COMBINAÇÕES QUE O LICENCIADO POSSA SELECIONAR PARA USO, QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ LIVRE DE ERROS OU ININTERRUPTA OU QUE TODOS OS ERROS DO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. A COUCHBASE, POR MEIO DESTE INSTRUMENTO, ISENTA-SE DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, NÃO VIOLAÇÃO, TÍTULO E QUAISQUER GARANTIAS DECORRENTES DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO, USO OU COMÉRCIO.

9. Indenização de reivindicações de terceiros.

  • Indenização.
    Sujeito à seção 9, a Couchbase indenizará e defenderá o Licenciado de e contra quaisquer danos finalmente concedidos contra o Licenciado em conexão com quaisquer reivindicações de terceiros de que o Software infringe qualquer patente dos Estados Unidos, direito autoral dos Estados Unidos ou marca comercial dos Estados Unidos ou outros direitos de propriedade intelectual; desde que: (a) o Licenciado notifique prontamente a Couchbase sobre a reivindicação; (b) o Licenciado forneça à Couchbase todas as informações necessárias sobre a reivindicação e coopere razoavelmente com a Couchbase; e (e) permita que a Couchbase controle a defesa e todas as negociações de acordo relacionadas.
  • Injunção.
    Se o uso do Software for proibido, ou se a Couchbase determinar que tal uso pode ser proibido, a Couchbase, a seu critério e às suas custas,(a) obterá para o Licenciado o direito de continuar usando o Software afetado,(b) substituirá ou modificará o Software afetado de modo que ele não infrinja, ou, se (a) ou (b) não for comercialmente viável na opinião da Couchbase,(c) rescindirá as licenças e reembolsará ao Licenciado uma quantia proporcional das Taxas de Assinatura.
  • Exclusões.
    A Couchbase não será responsável por nenhuma reivindicação de infração (a) baseada em modificações no Software feitas por uma parte que não seja a Couchbase, na medida em que uma reivindicação não teria ocorrido se não fosse por tais modificações,(b) baseada no uso de outra versão do Software que não a atual, a menos que a parte infratora também esteja na versão atual e inalterada;(c) com base no uso, na operação ou na combinação do Software com programas, dados ou equipamentos que não sejam da Couchbase, na medida em que tal violação teria sido evitada se não fosse por tal uso, operação ou combinação;(d) atribuível a quaisquer componentes de software de código aberto de terceiros; ou(e) na medida em que se baseie no uso do Software pelo Licenciado que não esteja de acordo com este Contrato ou com a Documentação aplicável.
  • Único remédio.
    OS TERMOS DESTA SEÇÃO CONSTITUEM A RESPONSABILIDADE TOTAL DA COUCHBASE E O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO LICENCIADO COM RELAÇÃO A QUAISQUER REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS DE VIOLAÇÃO OU APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE QUALQUER TIPO.

 
10. Rescisão do Termo de Assinatura. O Contrato se aplicará a todos os Pedidos que fizerem referência a este Contrato. O "Prazo de Assinatura" terá início na data de vigência do Pedido e continuará por um período de tempo indicado no Pedido aplicável. Sujeito aos direitos da Couchbase nos termos da Seção 2 acima, qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato antes do término de um prazo se a outra parte violar materialmente suas obrigações nos termos deste instrumento e, quando tal violação for sanável, tal violação permanecer sem ser sanada por 30 (trinta) dias após a notificação por escrito da violação. A obrigação do Licenciado de efetuar o pagamento de quaisquer taxas pendentes e não pagas sobreviverá à rescisão deste Contrato. Após a rescisão ou expiração de qualquer Pedido ou deste Contrato, o Licenciado devolverá ou destruirá imediatamente (e fornecerá certificação por escrito de tal destruição) o Software aplicável e todas as cópias e partes dele, em todas as formas e tipos de mídia. As seções a seguir sobreviverão à rescisão ou expiração deste Contrato: Seções 2, 3, 5-13.

11. Limitação de responsabilidade. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUMA HIPÓTESE A COUCHBASE OU SEUS LICENCIADORES SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O LICENCIADO OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENCIAIS OU EXEMPLARES OU PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS SUBSTITUTOS DECORRENTES DE OU DE ALGUMA FORMA RELACIONADOS A OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO OU COM O USO OU INCAPACIDADE DE USAR O SOFTWARE OU A DOCUMENTAÇÃO OU OS SERVIÇOS FORNECIDOS PELA COUCHBASE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS OU OUTRAS PERDAS POR PERDA DE USO, PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, PARALISAÇÃO DE TRABALHO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE DADOS, FALHA DE COMPUTADOR OU TODO E QUALQUER OUTRO DANO OU PERDA COMERCIAL, MESMO SE AVISADO DA POSSIBILIDADE DISSO E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, ATO ILÍCITO OU OUTRO) NA QUAL A REIVINDICAÇÃO SE BASEIA. EM NENHUMA HIPÓTESE, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA COUCHBASE OU DE SEUS LICENCIADORES PARA COM O LICENCIADO, DE TODAS AS CAUSAS DE AÇÃO E SOB TODAS AS TEORIAS DE RESPONSABILIDADE, EXCEDERÁ OS VALORES TOTAIS PAGOS PELO LICENCIADO À COUCHBASE QUE SEJAM ATRIBUÍVEIS AO PEDIDO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO ATO OU OMISSÃO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE. As partes reconhecem e concordam expressamente que a Couchbase definiu seus preços e celebrou este Contrato com base nas limitações de responsabilidade aqui especificadas, que alocam o risco entre a Couchbase e o Licenciado e formam a base da negociação entre as partes.

12. Geral. Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou falha no desempenho (exceto por quaisquer obrigações de pagamento) devido a causas além de seu controle razoável. A Couchbase poderá usar o nome e o logotipo do Licenciado, de acordo com as políticas de marca registrada do Licenciado, em listas de clientes e poderá anunciar publicamente o Licenciado como cliente. O Licenciado não poderá ceder este Contrato, no todo ou em parte, por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da Couchbase. Qualquer tentativa de cessão deste Contrato, sem tal consentimento, será nula e sem efeito. Sujeito ao disposto acima, este Contrato vinculará e reverterá em benefício dos sucessores e cessionários permitidos de cada parte. Se, por qualquer motivo, um tribunal de jurisdição competente considerar qualquer disposição deste Contrato inválida ou inexequível, essa disposição do Contrato será aplicada na medida máxima permitida e as outras disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito. A falha de qualquer uma das partes em aplicar qualquer disposição deste Contrato não constituirá uma renúncia à aplicação futura dessa ou de qualquer outra disposição. Todas as renúncias devem ser feitas por escrito e assinadas por ambas as partes. Todas as notificações permitidas ou exigidas nos termos deste Contrato deverão ser feitas por escrito e entregues pessoalmente, por fac-símile confirmado, serviço de correio noturno ou enviadas por correio de primeira classe, registrado ou certificado, com postagem pré-paga, para o endereço da parte especificada acima ou para outro endereço que qualquer uma das partes possa especificar por escrito. Essa notificação será considerada como tendo sido entregue após o recebimento. Este Contrato será regido pelas leis do Estado da Califórnia, EUA, excluindo suas regras de conflitos de leis. As partes concordam expressamente que a Convenção das Nações Unidas para a Venda Internacional de Mercadorias não se aplicará. Qualquer ação ou processo legal decorrente deste Contrato será apresentado exclusivamente aos tribunais federais ou estaduais localizados no Condado de Santa Clara, Califórnia, e as partes, por meio deste instrumento, consentem irrevogavelmente com a jurisdição pessoal e o foro desses tribunais. Qualquer alteração ou modificação do Contrato deverá ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. Este Contrato constitui o acordo integral e substitui todos os acordos orais ou escritos anteriores ou contemporâneos com relação ao assunto aqui tratado. Nenhum termo adicional ou conflitante estabelecido em qualquer pedido de compra, confirmação de pedido ou outro documento terá qualquer força ou efeito e será rejeitado, a menos que expressamente acordado por escrito pelos representantes devidamente autorizados das partes. Exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato, o exercício por qualquer uma das partes de qualquer um de seus recursos nos termos deste Contrato não prejudicará seus outros recursos nos termos deste Contrato ou de outra forma. As partes deste Contrato são contratantes independentes e este Contrato não estabelecerá nenhuma relação de parceria, joint venture, emprego, franquia ou agência entre as partes. Nenhuma das partes terá o poder de vincular a outra ou incorrer em obrigações em nome da outra sem o consentimento prévio por escrito da outra. O cliente não se baseou na disponibilidade de qualquer versão futura do produto adquirido ou de qualquer produto futuro ao tomar sua decisão de adquirir a licença do Software.

13. Definições. Os termos em letras maiúsculas usados neste documento terão as seguintes definições: "Informações confidenciais" significa qualquer informação proprietária recebida pela outra parte durante ou antes da celebração deste Contrato que uma parte deveria saber que é confidencial ou proprietária com base nas circunstâncias que envolvem a divulgação, incluindo o Software e qualquer informação técnica e comercial não pública (incluindo preços). As Informações Confidenciais não incluem informações que:

(a) seja ou se torne de conhecimento geral do público sem culpa ou violação deste Contrato pela parte receptora;

(b) seja legitimamente conhecido pela parte receptora no momento da divulgação, sem obrigação de confidencialidade para com a parte divulgadora;

(c) seja desenvolvido de forma independente pela parte receptora sem o uso das Informações Confidenciais da parte divulgadora; ou

(d) a parte receptora obtiver legitimamente de um terceiro sem restrição de uso ou divulgação.

"Documentação" significa os manuais ou guias técnicos do usuário fornecidos pela Couchbase relacionados ao Software.

"Nó licenciado" significa uma instância do Software executada em hardware físico ou em uma máquina virtual, ou em um servidor em nuvem.

"Software" significa a versão do código do objeto do produto Couchbase aplicável, conforme refletido em um Pedido.

"Taxa de assinatura" significa a taxa especificada no Pedido para o direito de uso do Software para até o número de Nós Licenciados indicado no Pedido. A Taxa de Assinatura inclui taxas para Serviços de Suporte.

"Prazo da assinatura" significa, coletivamente, o termo de assinatura inicial descrito na Seção 10.

"Serviços de suporte" significa o suporte técnico e os serviços de manutenção de Software (com o direito de receber atualizações e upgrades de Software geralmente disponibilizados pela Couchbase), conforme descrito na política de suporte da Couchbase vigente na época (localizada em www.couchbase.com/support-policy).

"Implantação de produção" significa um cluster ou clusters de nós licenciados que estão sendo usados para dar suporte a uma carga de trabalho ativa para um aplicativo.

"Ordem" significa um documento de transação (como uma cotação de vendas assinada) que identifica o Software licenciado para o Licenciado, o número de Nós Licenciados e a Taxa de Assinatura aplicável.

O termo "incluindo" incluindo, mas não se limitando a.

ESLA v1:  3 de março de 2015

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