Couchbase, Inc. Contrato de Licença da Community Edition

Contrato de licença do Community Edition

Este Contrato de Licença de Edição Comunitária do Couchbase entre você e a Couchbase, Inc. rege o uso da edição comunitária do software do Couchbase que acompanha este contrato, incluindo, mas não se limitando a Comunidade do servidor Couchbase, Couchbase Sync Gateway Community e Comunidade Couchbase Litee quaisquer serviços ou atualizações do Couchbase para esse software, além de todas as versões do software da comunidade do Couchbase descritas na seção 1 abaixo (juntos, os "Software comunitário").

AO INSTALAR OU USAR O SOFTWARE DA COMUNIDADE, VOCÊ CONCORDA COM OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR COM QUALQUER UM DOS TERMOS DESTE CONTRATO, DEVERÁ INTERROMPER IMEDIATAMENTE O USO DO SOFTWARE DA COMUNIDADE E DESINSTALAR E EXCLUIR TODAS AS CÓPIAS.

Se você estiver instalando ou usando o Software da Comunidade em nome de uma organização ou celebrando este contrato em nome de uma organização, você declara e garante que está autorizado a celebrar este contrato em nome da sua organização. Em consideração aos direitos concedidos a você neste contrato, você deve cumprir todos os termos deste contrato.

1. Aplicação do Contrato. Se você instalou ou usou qualquer versão anterior da edição comunitária de nosso software sob quaisquer outros termos de licença, ao instalar ou usar a versão do Software Comunitário que acompanha este contrato, você concorda que este contrato substitui esses outros termos de licença em sua totalidade e também regerá seu uso de todas as versões anteriores do software de edição comunitária do Couchbase.

2. Prazo e rescisão. Este contrato continuará em vigor até que (a) você rescinda este contrato a qualquer momento, desinstalando e excluindo todas as cópias do Software Comunitário em sua posse ou controle; ou (b) nós rescindamos este contrato. Poderemos rescindir este contrato a qualquer momento, por qualquer motivo (incluindo, entre outros, a violação deste contrato por parte do usuário), mediante notificação. Se o notificarmos sobre a rescisão, você deverá desinstalar e excluir todas as cópias do Software Comunitário que estiverem em sua posse ou sob seu controle.

3. Modificação do contrato. Poderemos modificar este contrato ou substituí-lo por novos termos de tempos em tempos com qualquer atualização ou nova versão do Software Comunitário ou mediante notificação ao usuário.

4. Concessão de licença. O Software Comunitário é licenciado, e não vendido, para você. Durante a vigência deste contrato e sujeito ao seu cumprimento deste contrato, concedemos a você uma licença pessoal, revogável, não sublicenciável, não cessível, não transferível e não exclusiva para instalar e usar o Software Comunitário gratuitamente para seus fins comerciais internos e para desenvolver ou comercializar produtos que interajam com o Software Comunitário, sujeita às restrições da Seção 5 e desde que você garanta que os usuários de seus produtos também cumpram as restrições aplicáveis da Seção 5.

5. Restrições de licença. Além das outras restrições e limitações deste contrato, você não deve, e não deve ajudar ou autorizar terceiros a: (a) contornar ou ignorar quaisquer limitações técnicas no Software Comunitário que só lhe permitam usar o Software Comunitário de determinadas maneiras ou qualquer dispositivo de segurança ou proteção usado para ou contido no Software Comunitário; (b) descompilar, fazer engenharia reversa, desmontar, tentar derivar o código-fonte, modificar ou criar trabalhos derivados do Software Comunitário (exceto na medida proibida pela lei aplicável ou na medida permitida pelos termos de licenciamento que regem o uso de quaisquer componentes de código aberto incluídos no Software Comunitário); (c) usar o Software Comunitário de forma contrária à lei, incluindo, mas não se limitando a, transferir o Software Comunitário para qualquer país em violação a quaisquer regulamentos ou leis de exportação ou reexportação, ou que infrinja, se aproprie indevidamente ou viole qualquer direito de terceiros; (d) vender, licenciar, sublicenciar, distribuir, oferecer ou fornecer o Software Comunitário de forma autônoma; (e) compartilhar, comercializar, vender, transferir, licenciar ou sublicenciar diretamente o Software Comunitário; ou (f) fazer quaisquer representações ou garantias com relação ao Software Comunitário. Este contrato não concede nenhum direito a qualquer edição comercial/empresarial (não comunitária) de nossos softwares ou serviços, que estão sujeitos a termos separados.

6. Verificação de uso. Podemos verificar se você está usando o Software da Comunidade em conformidade com este contrato, incluindo, sem limitação, por meio de recursos tecnológicos no Software da Comunidade que possam transmitir para nós dados relacionados ao seu uso do Software da Comunidade. Mediante nossa solicitação, você nos fornecerá informações geradas pelo sistema que comprovem que seu uso do Software da Comunidade está em conformidade com este contrato. Se for constatado que você está usando o Software da Comunidade em violação a este contrato, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que possamos ter, você deverá nos pagar imediatamente uma taxa de licenciamento por tal uso do Software da Comunidade que seja igual ao valor que você teria pago se tivesse licenciado a versão comercial/empresarial do software da Couchbase. Se você não cumprir este contrato e não tomarmos medidas imediatas, ainda poderemos tomar medidas no futuro.

7. Privacidade e segurança de dados.  Nosso uso de quaisquer dados pessoais coletados por nós nos termos deste contrato é regido por nossa política de privacidade, atualmente localizada em: https://www.couchbase.com/privacy-policy/. Seu uso do Software Comunitário funciona como um consentimento para as práticas descritas em nossa política de privacidade.

8. Não há serviços de suporte. Como esta é a edição comunitária gratuita do nosso software, todo o Software Comunitário é fornecido “no estado em que se encontra”, sem serviços ou suporte prestados em conjunto com ele. Não temos obrigação de fornecer ou continuar a fornecer o Software Comunitário (incluindo qualquer atualização, melhoria ou nova versão) para você.

9. Isenção de garantias. ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL: (A) O USO DE QUALQUER SOFTWARE DA COMUNIDADE É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE E TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE SATISFATÓRIA, AO DESEMPENHO, À PRECISÃO E AO ESFORÇO É DE SUA RESPONSABILIDADE; (B) O SOFTWARE DA COMUNIDADE É LICENCIADO A VOCÊ "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME DISPONÍVEL", COM TODAS AS FALHAS E SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, E NOS ISENTAMOS DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA, PRECISÃO, APROVEITAMENTO TRANQUILO, DISPONIBILIDADE E NÃO VIOLAÇÃO; E (C) SEM LIMITAR O ACIMA EXPOSTO, NÃO GARANTIMOS QUE O SOFTWARE DA COMUNIDADE ATENDERÁ AOS SEUS REQUISITOS, QUE SUA OPERAÇÃO SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS OU QUE OS DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS. NENHUMA INFORMAÇÃO OU ORIENTAÇÃO FORNECIDA POR NÓS CRIARÁ QUALQUER GARANTIA.

10. Limitação de responsabilidade. Até o limite máximo permitido pela lei aplicável: (a) em nenhuma hipótese seremos responsáveis por quaisquer danos incidentais, especiais, indiretos ou consequenciais de qualquer natureza, ou por danos decorrentes de perda de lucros, perda de dados, perda de fundo de comércio, interrupção de negócios ou quaisquer outros danos ou perdas, decorrentes de ou relacionados ao seu uso ou incapacidade de usar o Software da Comunidade; e (b) em nenhuma hipótese nossa responsabilidade total perante você por todas as perdas, reclamações e danos excederá a quantia de cinquenta dólares (USD 50,00). Todas as limitações e exclusões de responsabilidade neste contrato serão aplicadas mesmo que os recursos acima mencionados falhem em seu propósito essencial e independentemente da forma ou origem da reclamação ou perda, se a reclamação ou perda era previsível, e se fôssemos avisados da possibilidade da reclamação ou perda.

11. Não atribuição. Você não poderá ceder ou de outra forma transferir seus direitos e obrigações nos termos deste contrato, no todo ou em parte, sem nosso consentimento por escrito, e qualquer tentativa nesse sentido será nula. Poderemos transferir nossos direitos ou obrigações decorrentes deste contrato a um terceiro, a nosso critério.

12. Resolução de disputas. Se você tiver qualquer dúvida ou contestação, primeiro deve tentar resolver o litígio informalmente entrando em contato conosco. Se um litígio não for resolvido no prazo de 30 dias a contar do envio, quaisquer ações legais resultantes devem ser resolvidas por meio de arbitragem final e vinculativa. Se você residir nas Américas, a JAMS administrará a arbitragem no Condado de Santa Clara, Califórnia, de acordo com suas Regras e Procedimentos de Arbitragem Abrangentes. Se você residir na Austrália, Nova Zelândia, Japão, China continental, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Região Administrativa Especial de Macau, Taiwan, Coreia do Sul, Índia, Sri Lanka, Bangladesh, Nepal ou em um Estado-membro da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN), então o Centro Internacional de Arbitragem de Singapura (SIAC) administrará a arbitragem em Singapura sob suas Regras de Arbitragem, cujas regras são consideradas incorporadas por referência nesta seção. Caso contrário, o Tribunal de Arbitragem Internacional de Londres (LCIA) administrará a arbitragem em Londres sob as Regras de Arbitragem da LCIA. Você concorda em comparecer ao fórum identificado e aplicável declarado neste parágrafo e em ficar vinculado aos resultados da arbitragem. Haverá um árbitro que você e nós selecionaremos mutuamente. A arbitragem será conduzida no idioma inglês. O julgamento sobre a sentença proferida poderá ser registrado e será exequível em qualquer tribunal de jurisdição competente que tenha jurisdição sobre você e nós.

13. Ausência de ações coletivas, tutela cautelar, lei aplicável, divisibilidade. Você só pode resolver disputas conosco individualmente e não pode apresentar uma reclamação como autor ou membro de classe em uma ação coletiva, consolidada ou representativa. Não obstante qualquer outra disposição deste acordo, se você usar o Software da Comunidade em violação a este acordo, teremos o direito de solicitar medidas cautelares (ou um tipo equivalente de medida judicial urgente) em qualquer jurisdição. Este acordo será regido e interpretado de acordo com as leis substantivas do Estado da Califórnia. Se qualquer parte deste acordo for considerada inválida, o restante do acordo continuará em pleno vigor e efeito. Se você tiver outros direitos não descritos neste acordo, incluindo direitos do consumidor, sob as leis do seu estado ou país, este acordo não altera esses outros direitos se as leis do seu estado ou país não permitirem que o faça.

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